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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17226, de 18 de agosto de 2017

Nº 17226/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Joaçaba, no dia 25 do mês de agosto do corrente ano, data que se comemora o centenário da criação do Município.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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