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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17225, de 18 de agosto de 2017

Nº 17225/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Taió, no dia 7 de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário de sua colonização.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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