Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17225, de 18 de agosto de 2017
Nº 17225/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Taió, no dia 7 de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário de sua colonização.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado