Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17223, de 2 de agosto de 2017
Nº 17223/2017
Altera a Lei nº 5.684, de 1980, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. ….....................................................................................
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“Art. 14-A. As empresas transportadoras deverão indenizar os passageiros em caso de dano ou extravio de bagagem despachada na bagageira de veículo utilizado para a execução do serviço público de que trata esta Lei, obedecidos os critérios e limites a serem definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Florianópolis, 2 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado