Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17222, de 1 de agosto de 2017
Nº 17222/2017
Altera a Lei nº 16.606, de 2015, que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................................................................................................................................................
“Art. 1º-A. A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor - Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Florianópolis, 1º de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado