Fica o Poder Executivo autorizado a promover a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) e da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB).§ 1ºFica autorizada a alienação dos ativos pertencentes à CODESC e COHAB, nos termos da legislação específica em vigor, para o pagamento das despesas relativas à extinção das referidas sociedades de economia mista.
§ 2ºOs ativos pertencentes à CODESC e COHAB que não forem utilizados para os fins previstos no § 1º deste artigo serão transferidos para o Estado.
§ 3ºFica rescindido, por termo próprio entre as partes, o contrato de alienação de ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz (Hidrocaldas) celebrado entre a CODESC e o Município de Santo Amaro da Imperatriz.
§ 4ºFicam extintas quaisquer obrigações, inclusive pecuniárias, entre o Município de Santo Amaro da Imperatriz e a CODESC em decorrência da rescisão do contrato de que trata o § 3º deste artigo, restituindo-se as ações à CODESC.
§ 5ºFicam transferidas ao Estado as ações da Hidrocaldas pertencentes à CODESC.
§ 6ºFica o Estado autorizado a doar ao Município de Santo Amaro da Imperatriz a totalidade das ações da Hidrocaldas.
§ 7ºPara os fins do disposto no § 3º deste artigo, a CODESC será representada por seu liquidante.
§ 8ºPara os fins do disposto no § 6º deste artigo, o Estado será representado pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por servidor por este designado.