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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17216, de 25 de julho de 2017

Nº 17216/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo nas escolas estaduais de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março, nas escolas estaduais de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo tem como objetivos:
Iconscientizar os alunos sobre os danos à saúde provocados pelo consumo do cigarro;
IIreduzir o número de fumantes entre os alunos, professores e funcionários; e
IIIoutras ações correlatas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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