Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17216, de 25 de julho de 2017
Nº 17216/2017
Institui a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo nas escolas estaduais de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março, nas escolas estaduais de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo tem como objetivos:
Iconscientizar os alunos sobre os danos à saúde provocados pelo consumo do cigarro;
IIreduzir o número de fumantes entre os alunos, professores e funcionários; e
IIIoutras ações correlatas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado