Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17175, de 20 de junho de 2017
Nº 17175/2017
Altera a Lei nº 17.065, de 2017, para o fim de retificar a expressão genérica “veículos” utilizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de automóveis informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências. As concessionárias e revendedoras de automóveis instaladas em todo o Território do Estado de Santa Catarina devem afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos, como IPI, ICMS e demais tributos, garantidas por Lei às pessoas com deficiência ou que tenham enfermidade de caráter irreversível.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado