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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17170, de 7 de junho de 2017

Nº 17170/2017

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Art. 1.
O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. ........................................................................................

......................................................................................................

IXSecretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a cuja estrutura se integra a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária;

............................................................................................” (NR)

Altera a Lei Complementar nº 381 de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O art. 69 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. ........................................................................................

......................................................................................................

IIformular e coordenar as políticas estaduais de assistência social, trabalho, habitação e segurança alimentar e nutricional;
IIIelaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

......................................................................................................

IXnormatizar, implementar e executar as políticas sociais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;
Xorganizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do SUAS e SISAN; e

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
A Subseção Única da Seção VII do Capítulo V do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

......................................................................................................

CAPÍTULO V

DAS SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária

Art. 70.
À Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, compete:
Iexecutar a política estadual de habitação popular de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;
IIrealizar estudos e elaborar programas habitacionais;
IIIfiscalizar, acompanhar e monitorar obras habitacionais; e
IVrealizar estudos e elaborar projetos de regularização fundiária, acompanhando e monitorando sua execução.” (NR)
Art. 4.
O art. 157 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157. ......................................................................................

......................................................................................................

VIISecretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária; e

............................................................................................” (NR)

Art. 5.
O Anexo VII-G da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogada a alínea “a” do inciso IX do art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Florianópolis, 7 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII-G

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,

TRABALHO E HABITAÇÃO

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor Jurídico

1

DGS/FTG

2

Coordenador de Eventos

1

DGS/FTG

2

Coordenador Estadual da Igualdade Racial

1

DGS

1

Coordenadora Estadual da Mulher

1

DGS

1

Coordenador Estadual do Idoso

1

DGS

1

Coordenador Estadual da Juventude

1

DGS

1

Consultor Especial de Ações Sociais

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

1

DGI

1

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Secretário Adjunto

1

Assistente do Secretário Adjunto

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Contratos e Convênios

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos para Alimentação Saudável e CAISAN

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretor de Assistência Social

1

DGS/FTG

1

Gerente de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Especial

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Básica

1

DGS/FTG

2

Gerente do Centro Educacional São Gabriel

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

1

DGS/FTG

2

Gerente de Avaliação e Gestão da Informação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social

1

DGS/FTG

2

Gerente de Benefícios, Transferência de Renda e Programas

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Diretor de Trabalho, Emprego e Renda

1

DGS/FTG

1

Gerente de Qualificação Social e Profissional

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS

Diretor de Direitos Humanos

1

DGS/FTG

1

Assistente do Diretor de Direitos Humanos

1

DGS/FTG

2

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Consultor-Geral

1

Diretor de Habitação

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos Habitacionais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Fiscalização, Acompanhamento e Monitoramento de Obras Habitacionais

1

DGS/FTG

2

Diretor de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento e Monitoramento de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

2

” (NR)

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