Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17161, de 5 de junho de 2017
Nº 17161/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Porto União, no dia 5 do mês de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário da criação do Município.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história da criação da Cidade, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado