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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17155, de 5 de junho de 2017

Nº 17155/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá tomar as medidas cabíveis para o tombamento da Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, nos termos da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de junho de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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