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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17147, de 16 de maio de 2017

Nº 17147/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, realizada no Município de São João de Itaperiú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, a ser comemorada, anualmente, no dia 24 de junho, no Município de São João de Itaperiú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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