Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17145, de 15 de maio de 2017
Nº 17145/2017
Fixa o percentual mínimo de aplicação de recursos financeiros pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), nos programas de eficiência energética nas unidades consumidoras rurais do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente