Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17144, de 15 de maio de 2017
Nº 17144/2017
Institui a Tabela Complementar do SUS Nacional, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente