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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17133, de 8 de maio de 2017

Nº 17133/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Campanha de que trata esta Lei tem como objetivo promover atividades educativas voluntárias voltadas à proteção, respeito e à valorização do idoso, tais como:
Ipalestras que visem à conscientização da população sobre a importância da pessoa idosa na sociedade atual;
IIatos públicos que mobilizem a cidade em prol do conhecimento do Estatuto do Idoso, Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
IIIvisitas a instituições que têm como objetivo a assistência ao idoso;
IVatividades que possam proporcionar ao idoso melhoria da sua qualidade de vida, de acordo com a condição física de cada um;
Vatendimento médico e psicológico nas instituições frequentadas por idosos.
Art. 2.
A Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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