Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17132, de 8 de maio de 2017
Nº 17132/2017
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
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