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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17131, de 8 de maio de 2017

Nº 17131/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
A realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC) ocorrerá sempre 30 (trinta) dias após o término dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC).
Art. 2.
A Cidade-sede dos PARAJASC será a mesma em que ocorrer a edição anual dos JASC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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