Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17129, de 8 de maio de 2017
Nº 17129/2017
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instituição de Casas de Passagem ao cidadão catarinense que necessite de tratamento médico-hospitalar ou de realização de exames médicos fora de seu domicílio e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
1