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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17125, de 26 de abril de 2017

Nº 17125/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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