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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17124, de 26 de abril de 2017

Nº 17124/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Eletricitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Eletricitário a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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