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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17118, de 24 de abril de 2017

Nº 17118/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Escola Básica Estadual Fazenda Olinkraft, no Município de Otacílio Costa, a atual Escola Básica Estadual Argemiro Barbosa de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Básica Estadual Argemiro Barbosa de Souza, no Município de Otacílio Costa, passa a denominar-se Escola Básica Estadual Fazenda Olinkraft.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 16.972, de 26 de julho de 2016.

Florianópolis, 24 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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