Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17111, de 24 de abril de 2017
Nº 17111/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de disponibilizar bebedouro, banheiros e caixas eletrônicos adaptados aos clientes e usuários com deficiências ou mobilidade reduzida, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente