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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17107, de 11 de abril de 2017

Nº 17107/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no rol das pessoas com deficiência física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Passam a ser consideradas pessoas com deficiência física, no Estado de Santa Catarina, aquelas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).
Parágrafo únicoPara possibilitar a fruição e o gozo dos benefícios estabelecidos em lei e destinados às pessoas com deficiência física, o Poder Executivo promoverá estudos a fim de cadastrar as pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) e acompanhar sua situação clínica, social e de trabalho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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