Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17103, de 31 de março de 2017
Nº 17103/2017
Proíbe a concessionária de energia elétrica de efetuar o corte de fornecimento na unidade consumidora habitada por doente cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos elétricos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente