Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17101, de 21 de março de 2017
Nº 17101/2017
Altera o art. 1º da Lei nº 14.218, de 2007, que dispõe sobre a inclusão de informações e procedimentos nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas, para o recebimento de indenização, prevista em lei, paga pelo seguro obrigatório.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 1º Nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas, acontecidos em qualquer parte da jurisdição do Estado de Santa Catarina, deverão constar as informações e os procedimentos para recebimento da indenização paga pelo seguro obrigatório (DPVAT), conforme prevê a Lei federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de março de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente