Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17092, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17092/2017
Inclui a Festa da Gastronomia Típica Italiana, do Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Gastronomia Típica Italiana, realizada, anualmente, no Município de Nova Veneza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado