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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17090, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17090/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, no Município de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, a ser comemorada, anualmente, entre os meses de junho e julho, no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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