Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17090, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17090/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, no Município de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, a ser comemorada, anualmente, entre os meses de junho e julho, no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado