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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17088, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17088/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do Norte e Região (FEAGRO) no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do Norte e Região (FEAGRO), realizada, anualmente, no Município de Braço do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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