Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17087, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17087/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Apiúna fica reconhecido como a Capital Catarinense da Tangerina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.