Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17087, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17087/2017
Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Apiúna fica reconhecido como a Capital Catarinense da Tangerina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado