Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17086, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17086/2017
Institui o Dia Estadual do Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio Negro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Rio Negro tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação da bacia hidrográfica do Rio Negro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado