Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17084, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17084/2017
Institui o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Boto Pescador tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado