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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17084, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17084/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Boto Pescador tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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