Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17080, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17080/2017
Dispõe sobre a garantia da realização por parte das maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública de saúde no Estado de Santa Catarina, do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado