Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17075, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17075/2017
Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 124-C. ...........................................................................................
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Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado