Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17075, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17075/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 124-C. ...........................................................................................

...........................................................................................................

IXas atividades relacionadas à apicultura.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.