Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17074, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17074/2017
Altera o art. 6º da Lei nº 11.078, de 1999, que “Estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras e dá outras providências”, com a finalidade de controlar os resíduos sólidos descartados por navios e embarcações comerciais que atracam nos portos catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Os navios e embarcações comerciais que atracarem na área portuária do litoral catarinense devem realizar a remoção adequada de seus resíduos sólidos, de modo a prevenir a recorrência do descarte de resíduos internacionais nas imediações, atendendo ao serviço essencial e contínuo de saúde pública e preservação do meio ambiente.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado