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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17067, de 11 de janeiro de 2017

Nº 17067/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com término no dia 19, Dia Mundial do Xadrez.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações voluntárias voltadas à democratização do Jogo de Xadrez enquanto instrumento pedagógico e de lazer.
Art. 2.
A Semana Estadual de Divulgação do Jogo de Xadrez passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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