Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17065, de 11 de janeiro de 2017
Nº 17065/2017
Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências
Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de automóveis informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências. (Redação dada pela Lei 17.175, de 2017).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado