Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17061, de 21 de dezembro de 2016
Nº 17061/2016
“Art. 4º ...................................................................................................
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Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar celeridade processual às matérias relativas à manutenção das entidades declaradas de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado