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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17052, de 20 de dezembro de 2016

Nº 17052/2016

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Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI efetuado no âmbito da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto federal nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alterar a regra de que trata o § 5º do art. 3º da Lei federal nº 9.496, de 1997, de forma a adotar a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a manter a suspensão do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI desde 29 de fevereiro de 2016, bem como a efetuar o pagamento parcelado dos valores não pagos ao amparo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 34023, nos termos acordados com a União e chancelados pelo STF, até a formalização do aditivo de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas:
Ia Lei nº 16.862, de 28 de dezembro de 2015; e
IIa Lei nº 16.895, de 16 de março de 2016.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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