Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17031, de 16 de dezembro de 2016
Nº 17031/2016
Revoga a Lei nº 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado