Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17030, de 16 de dezembro de 2016
Nº 17030/2016
Altera a Lei nº 15.048, de 2009, que “Dispõe sobre a divulgação dos nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão nas entradas principais e de acesso ao público dos hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios localizados no Estado de Santa Catarina”, para o fim de ampliar a sua abrangência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, unidades de atendimento e todos os estabelecimentos de atenção à saúde, localizados no Estado de Santa Catarina, devem disponibilizar, em local de fácil visualização, nas entradas principais de acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais escalados para a prestação dos serviços.
“Art. 2º Entende-se por sistema de informação qualquer meio de divulgação, exposto ao público, afixado em local de fácil visualização nos locais de acesso ao público, nos estabelecimentos de saúde a que se refere esta Lei.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado