Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17029, de 16 de dezembro de 2016
Nº 17029/2016
Declara como Estado Irmão de SC, a Província (Departamento) de Antioquia na Colômbia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Estado Irmão de Santa Catarina a Província (Departamento) de Antioquia na Colômbia.
Art. 2.
Como Estados Irmãos, Santa Catarina e Antioquia poderão assinar Acordos, Intercâmbios e Convênios de Cooperação unilateral e/ou bilateral.
Parágrafo únicoOs Acordos, Intercâmbios e Convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados tanto no âmbito político, socioeconômico, empresarial e turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado