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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17029, de 16 de dezembro de 2016

Nº 17029/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara como Estado Irmão de SC, a Província (Departamento) de Antioquia na Colômbia e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Estado Irmão de Santa Catarina a Província (Departamento) de Antioquia na Colômbia.
Art. 2.
Como Estados Irmãos, Santa Catarina e Antioquia poderão assinar Acordos, Intercâmbios e Convênios de Cooperação unilateral e/ou bilateral.
Parágrafo únicoOs Acordos, Intercâmbios e Convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados tanto no âmbito político, socioeconômico, empresarial e turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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