Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17022, de 2 de dezembro de 2016

Nº 17022/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à entidade Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul, a que se refere o item 1 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.