Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17011, de 24 de outubro de 2016
Nº 17011/2016
Altera o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o Valor Referencial de Vencimento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica fixado em R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado.” (NR)
Florianópolis, 24 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado