Estudos técnico-sanitários realizados em queijarias no Estado de Santa Catarina, garantida a participação de representantes de produtores de queijo artesanal serrano, devem ser submetidos à apreciação da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), com o objetivo de subsidiar, para cada tipo ou variedade de queijo, a regulamentação de: Estudos técnico-sanitários realizados em queijarias no Estado de Santa Catarina, garantida a participação de representantes de produtores de queijo artesanal serrano, devem ser submetidos à apreciação da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), com o objetivo de subsidiar, para cada tipo ou variedade de queijo, a regulamentação de:Iparâmetros físico-químicos e microbiológicos;
IIprazos de validade e de maturação, quando couber;
IIIcaracterísticas técnicas das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; e
IVboas práticas agropecuárias, de fabricação e higiene operacional.
Parágrafo únicoA Epagri encaminhará ao órgão de controle sanitário estadual proposta da regulamentação a que se refere o caput deste artigo.
Iparâmetros físico-químicos e microbiológicos;
IIprazos de validade e de maturação, quando couber;
IIIcaracterísticas técnicas das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;
IVboas práticas agropecuárias, de fabricação e higiene operacional; e
Vformas de maturação e de utilização de aditivos para temperos.
Parágrafo únicoOs produtores de queijo artesanal serrano, de forma individual ou coletiva, deverão comprovar, por meio de análises microbiológicas laboratoriais, o atendimento aos parâmetros microbiológicos existentes, estabelecendo o período de maturação necessário para o tipo de queijo elaborado de acordo com o teor de umidade a que o produto corresponder. (Redação do Art. 23 dada pela Lei 18.612, de 2023)