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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16997, de 29 de agosto de 2016

Nº 16997/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Professora Orietta Márcia da Silva Mota o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da rede estadual de ensino, localizado no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da rede estadual de ensino, localizado na Rua 1500, Centro, no Município de Balneário Camboriú, fica denominado Professora Orietta Márcia da Silva Mota.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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