Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16995, de 16 de agosto de 2016
Nº 16995/2016
Altera a Lei nº 16.448, de 2014, que “Assegura aos professores da Educação Básica, no exercício da profissão, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos de natureza cultural e de lazer”, para estender o benefício da meia-entrada a estabelecimentos esportivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica assegurado aos professores da Educação Básica que estiverem em efetivo exercício, o acesso a estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.
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“Art. 7º Os estabelecimentos de cultura, esporte e lazer a que se refere o § 3º do art. 1º desta Lei devem afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, cartaz contendo o seguinte texto: “É assegurado a todos os professores da Educação Básica, em efetivo exercício, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”. (NR)
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado