Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16993, de 16 de agosto de 2016
Nº 16993/2016
Obriga as instituições financeiras que operam com cartões de crédito a disponibilizarem serviços de alerta de compras e de fechamento de faturas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As instituições financeiras que operam com cartões de crédito ficam obrigadas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fornecerem alerta, via serviço de mensagens curtas (SMS), aos seus clientes, nos casos de:
Icompras nacionais aprovadas no cartão de crédito acima de um valor predeterminado pelo cliente;
IIcompras de valor não habitual para transações nacionais e internacionais;
IIIaviso de fechamento da fatura do cartão de crédito com saldo a pagar; e
IVaviso de efetivação de bloqueio eletrônico do cartão de crédito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado