Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16987, de 3 de agosto de 2016
Nº 16987/2016
Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a língua de imigração Hunsrückisch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina, a língua de imigração Hunsrückisch, originada dos descendentes alemães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado