Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16987, de 3 de agosto de 2016

Nº 16987/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a língua de imigração Hunsrückisch.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina, a língua de imigração Hunsrückisch, originada dos descendentes alemães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.