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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16983, de 3 de agosto de 2016

Nº 16983/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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