Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16956, de 23 de junho de 2016
Nº 16956/2016
Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado