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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16956, de 23 de junho de 2016

Nº 16956/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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