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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16952, de 21 de junho de 2016

Nº 16952/2016

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Declara de utilidade pública a Associação Grupo da Terceira Idade Balanço das Ondas de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo da Terceira Idade Balanço das Ondas de Balneário Camboriú, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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